DIREITO CRIMINAL
O direito criminal (ou direito penal) é a área do direito que regula o poder punitivo do Estado sobre os crimes, definindo o que é um ato criminoso e estabelecendo as penas correspondentes. Ele se baseia em princípios como o da legalidade (só a lei define crimes e punições), da proporcionalidade (pena deve ser proporcional ao crime), da culpabilidade (só punem-se atos intencionais e conscientes) e da individualização da pena (considerar o contexto e circunstâncias do crime). A aplicação prática dessas leis, incluindo investigações, processos e julgamentos, é o que se refere como direito criminal ou direito processual penal.